Decreto 83.304/1979 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Brasília, em 28 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1979

Decreto 83.304/1979 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Brasília, em 28 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.1979