Decreto 11.368/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra

Decreto 11.368/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra