Decreto-Lei 7.970/1945 - Artigo 3

Art. 3º. A Escola integrará o Instituto Agronômico do Sul; a sua localização dentro do Município, bem como os seus objetivos principais não poderão ser alterados.

Decreto-Lei 7.970/1945 - Artigo 3

Art. 3º. A Escola integrará o Instituto Agronômico do Sul; a sua localização dentro do Município, bem como os seus objetivos principais não poderão ser alterados.