Decreto 77.929/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos de propriedade particular, com a área total de 14.400,00m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), necessários à implantação de subestação Caiçara, Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo.

Decreto 77.929/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos de propriedade particular, com a área total de 14.400,00m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), necessários à implantação de subestação Caiçara, Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo.