Lei Complementar 33/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978

Lei Complementar 33/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978