Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978
Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978