LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos Municípios criados nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: