Decreto 442/1992 - Ementa

DECRETO Nº 442, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.

Promulga o Acordo de Comércio, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia assinaram, em 12 de setembro de 1984, em Brasília, o Acordo de Comércio entre os dois países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 233, de 16 de dezembro de 1991.

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo IX, parágrafo 1º,

DECRETA:

Decreto 442/1992 - Ementa

DECRETO Nº 442, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.

Promulga o Acordo de Comércio, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia assinaram, em 12 de setembro de 1984, em Brasília, o Acordo de Comércio entre os dois países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 233, de 16 de dezembro de 1991.

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo IX, parágrafo 1º,

DECRETA: