DECRETO Nº 442, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.
Promulga o Acordo de Comércio, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia assinaram, em 12 de setembro de 1984, em Brasília, o Acordo de Comércio entre os dois países;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 233, de 16 de dezembro de 1991.
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo IX, parágrafo 1º,
DECRETA: