Decreto 88.670/1983 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.

Decreto 88.670/1983 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à " THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION " (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.