Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2022
Brasília, 9 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2022