Art. 26. Os saldos de férias e de abonos-assiduidade, adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 1996, serão regularizados até 31 de dezembro de 1997.
Lei 9.650/1998 - Artigo 26
Art. 26. Os saldos de férias e de abonos-assiduidade, adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil até 1º de dezembro de 1996, serão regularizados até 31 de dezembro de 1997.