Lei 9.650/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

I - a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

II - as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

IV - assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

Lei 9.650/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições dos titulares do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

I - a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

II - as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

IV - assistir aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)