Lei 9.650/1998 - Artigo 13

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 13. São de Natureza Especial os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central do Brasil, com a remuneração determinada na forma do Anexo V desta Lei.

Lei 9.650/1998 - Artigo 13

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 13. São de Natureza Especial os cargos de Presidente e de Diretor do Banco Central do Brasil, com a remuneração determinada na forma do Anexo V desta Lei.