Lei 9.650/1998 - Artigo 30

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornelas
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.5 1998 e retificado em 5.6.1998

Lei 9.650/1998 - Artigo 30

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornelas
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.5 1998 e retificado em 5.6.1998