Art. 1º-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a denominar-se Auditor do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Lei 9.650/1998 - Artigo 1-A
Art. 1º-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a denominar-se Auditor do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)