Art. 23. Os anuênios adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil são transformados em Adicional por Tempo de Serviço, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.112, de 1990.
Lei 9.650/1998 - Artigo 23
Art. 23. Os anuênios adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil são transformados em Adicional por Tempo de Serviço, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.112, de 1990.