Lei 6.019/1974 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1974

Lei 6.019/1974 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1974