Lei 6.019/1974 - Artigo 6

Art. 6º. São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

e) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

f) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

Lei 6.019/1974 - Artigo 6

Art. 6º. São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

e) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

f) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)