Lei 6.335/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1976 e retificado em 8.6.1976

Lei 6.335/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1976 e retificado em 8.6.1976