Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1976 e retificado em 8.6.1976
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1976 e retificado em 8.6.1976