DECRETO Nº 5.713, DE 2 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4º, § 4º, e 5º, § 3º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 4º, 5º, § 3º, e 11 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA: