Decreto 84.872/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à empresa " FAST AIR CARRIER LTDA", com sede em Tenderini, Santiago do Chile, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em CR$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Decreto 84.872/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à empresa " FAST AIR CARRIER LTDA", com sede em Tenderini, Santiago do Chile, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em CR$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.