Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da " FAST AIR CARRIER LTDA", no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.
Decreto 84.872/1980 - Artigo 3
Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da " FAST AIR CARRIER LTDA", no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.