Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1980
Brasília, 02 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.1980