Lei 1.470/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
João Cleofas.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1951

Lei 1.470/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
João Cleofas.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1951