Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a "Festa Nacional do Trigo" a
realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.
realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.