Lei 1.470/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a "Festa Nacional do Trigo" a

realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.

Lei 1.470/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a "Festa Nacional do Trigo" a

realizar-se em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em novembro, do corrente ano.