Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 700.000.000.000,00 (setecentos bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.