DECRETO Nº 6.172, DE 30 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA: