Lei 4.142/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959, destinadas a abrigar e ampara as vítimas das inundações ocorridas, em dezembro de 1958, no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Lei 4.142/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o Decreto nº 45.200, de 7 de janeiro de 1959, destinadas a abrigar e ampara as vítimas das inundações ocorridas, em dezembro de 1958, no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.