Art. 2º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Octavio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982
Brasília, em 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Octavio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982