Decreto 8.376/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 80 da Lei nº 10.233, de 5 junho de 2001, e nos art. 6º e art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Decreto 8.376/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 80 da Lei nº 10.233, de 5 junho de 2001, e nos art. 6º e art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,

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