Art. 3º. O DNIT identificará e regularizará as faixas de domínio das rodovias federais integrantes do SNV no prazo máximo de vinte anos, por meio de diretrizes e cronograma previstos em ato do Ministro de Estado dos Transportes.
Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput, deverá ser assegurada a operação adequada das rodovias federais.
Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput, deverá ser assegurada a operação adequada das rodovias federais.