Art. 1º. O limite estipulado no artigo 1º, in fine, da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, passa a ser de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Lei 3.328/1957 - Artigo 1
Art. 1º. O limite estipulado no artigo 1º, in fine, da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, passa a ser de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).