LEI Nº 3.328, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957.
Altera o limite estipulado o art. 1º, in fine, da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: