Lei 1.531/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de

Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.

Lei 1.531/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de

Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.