LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição.
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: