Lei 609/1949 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados o artigo 5º, princípio, do Decreto-lei número 5.545, citado, o seu § 2º e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1949

Lei 609/1949 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados o artigo 5º, princípio, do Decreto-lei número 5.545, citado, o seu § 2º e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1949