Lei 15.391/2026 - Artigo 17

Art. 17. A administração pública poderá aprovar as contas com ressalvas se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediram o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho.

Lei 15.391/2026 - Artigo 17

Art. 17. A administração pública poderá aprovar as contas com ressalvas se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediram o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho.