Lei 15.391/2026 - Artigo 14

Art. 14. A organização da sociedade civil prestará contas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência da parceria ou até o término do período previsto no ato de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei, o que ocorrer por último.

Lei 15.391/2026 - Artigo 14

Art. 14. A organização da sociedade civil prestará contas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência da parceria ou até o término do período previsto no ato de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei, o que ocorrer por último.