Art. 7º. O instrumento de celebração das parcerias emergenciais somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.
Lei 15.391/2026 - Artigo 7
Art. 7º. O instrumento de celebração das parcerias emergenciais somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.