Lei 15.391/2026 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 13. O procedimento de prestação de contas das parcerias a que se refere esta Lei será simplificado e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.

Lei 15.391/2026 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 13. O procedimento de prestação de contas das parcerias a que se refere esta Lei será simplificado e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.