Seção III
Do Remanejamento de Recursos
Do Remanejamento de Recursos
Art. 10. Na execução de parcerias emergenciais, ficará dispensada a autorização prévia para o remanejamento interno de recursos previstos em plano de trabalho, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, caberá à organização da sociedade civil encaminhar comunicação à administração pública para a realização de apostilamento, até o término do prazo de execução da parceria.