Lei 15.391/2026 - Artigo 15

Art. 15. A prestação de contas pela organização da sociedade civil consistirá na apresentação de relatório de execução do objeto, que conterá:

I - a descrição das atividades ou dos projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto;

II - o comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;

III - as justificativas para a não realização de metas e de atividades previstas, com o detalhamento das dificuldades enfrentadas devido ao estado de calamidade pública; e

IV - a comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.

Lei 15.391/2026 - Artigo 15

Art. 15. A prestação de contas pela organização da sociedade civil consistirá na apresentação de relatório de execução do objeto, que conterá:

I - a descrição das atividades ou dos projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto;

II - o comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;

III - as justificativas para a não realização de metas e de atividades previstas, com o detalhamento das dificuldades enfrentadas devido ao estado de calamidade pública; e

IV - a comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.