Lei 15.391/2026 - Artigo 20

Art. 20. O disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, será aplicado, de forma subsidiária, às parcerias a que se refere esta Lei.

Lei 15.391/2026 - Artigo 20

Art. 20. O disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, será aplicado, de forma subsidiária, às parcerias a que se refere esta Lei.