Decreto 529/1992 - Artigo 6

Art. 6º. O Ibama poderá designar um grupo de assessoramento técnico, através de portaria para apoiar a implantação da APA.

Decreto 529/1992 - Artigo 6

Art. 6º. O Ibama poderá designar um grupo de assessoramento técnico, através de portaria para apoiar a implantação da APA.