Art. 9º. Na APA do Ibirapuitã ficam proibidas:
I - a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras capazes de afetar o meio ambiente;
II - o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas;
III - o despejo nos cursos d'água de quaisquer afluentes, resíduos ou detritos, em desacordo com as normas técnicas oficiais;
IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies da biota, as manchas de vegetação primitiva, as nascentes e os cursos d'água existentes na região;
V - o uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.
I - a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras capazes de afetar o meio ambiente;
II - o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas;
III - o despejo nos cursos d'água de quaisquer afluentes, resíduos ou detritos, em desacordo com as normas técnicas oficiais;
IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies da biota, as manchas de vegetação primitiva, as nascentes e os cursos d'água existentes na região;
V - o uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.