Decreto 529/1992 - Artigo 5

Art. 5º. A APA do Ibirapuitã será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo IBAMA, em articulação com o órgão estadual do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, as Prefeituras dos Municípios envolvidos e seus respectivos órgãos de meio ambiente, bem como com as organizações não-governamentais interessadas.

Decreto 529/1992 - Artigo 5

Art. 5º. A APA do Ibirapuitã será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pelo IBAMA, em articulação com o órgão estadual do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, as Prefeituras dos Municípios envolvidos e seus respectivos órgãos de meio ambiente, bem como com as organizações não-governamentais interessadas.