Decreto 529/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Na implantação e gestão da APA do Ibirapuitã serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I - o zoneamento ambiental da APA, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, regulamentado por Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e subsolo;

III - ações destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental;

IV - a divulgação deste Decreto, objetivando o esclarecimento e a orientação da comunidade local sobre a APA e as suas finalidades;

V - a promoção de programas específicos de educação ambiental, extensão rural e saneamento básico;

VI - o incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural -RPPN junto aos proprietários de imóveis;

Decreto 529/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Na implantação e gestão da APA do Ibirapuitã serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I - o zoneamento ambiental da APA, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, regulamentado por Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e subsolo;

III - ações destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental;

IV - a divulgação deste Decreto, objetivando o esclarecimento e a orientação da comunidade local sobre a APA e as suas finalidades;

V - a promoção de programas específicos de educação ambiental, extensão rural e saneamento básico;

VI - o incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural -RPPN junto aos proprietários de imóveis;