Art. 3º. Com vista a atingir os objetivos previstos para a APA do Ibirapuitã, o IBAMA poderá firmar convênios e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de sua competência de supervisão e fiscalização.
Decreto 529/1992 - Artigo 3
Art. 3º. Com vista a atingir os objetivos previstos para a APA do Ibirapuitã, o IBAMA poderá firmar convênios e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de sua competência de supervisão e fiscalização.