Art. 12. Os investimentos e a concessão de financiamentos da administração pública, direta ou indireta, destinados à região compreendida pela APA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Decreto 529/1992 - Artigo 12
Art. 12. Os investimentos e a concessão de financiamentos da administração pública, direta ou indireta, destinados à região compreendida pela APA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.