Decreto 89.005/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOVA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Decreto 89.005/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOVA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.