DECRETO Nº 89.005, DE 16 DE NOVEMBRO 1983.
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE NOVA TERRA DE RADIODIFUSÃO para a RÁDIO NOVA LTDA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.613/83,
DECRETA: